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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Definições:

Para fins do presente Código, considera-se:

  1. Conselho Consultivo: é o órgão colegiado no que tange à geração de valor e a missão institucional da organização, a estratégica para a execução do objeto social, e ao aprimoramento contínuo da governança.

  2. Colaborador: todo empregado, estagiário ou trainee com ou sem vínculo empregatício com o CELINT.

  3. Fornecedor: pessoa jurídica que manufatura, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.

  4. Parceiro de Negócios: signatário e partícipe de termos ou convênios de parceria ou instrumentos correlatos.

  5. Líder Regional: signatário cujo objetivo é o desenvolvimento regional quanto ao tema de Governança através da divulgação e comercialização de produtos de educação ou de consultoria relacionados ao portifólio do CELINT.

  6. Stakeholders: são todas as pessoas ou organizações que podem ter algum tipo de interesse ou relações com as ações do CELINT.

  7. Agente público: (i) servidor ou representante de qualquer entidade governamental, inclusive de economia mista, nacional ou estrangeira, que exerce, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego em qualquer entidade de um Estado; (ii) diretor, conselheiro ou empregado de qualquer partido político, bem como candidatos a cargos públicos eletivos ou políticos, no Brasil ou no exterior.

  8. Sócio: pessoa física ou jurídica que se alia ao CELINT em busca de um objetivo comum nos negócios no âmbito da operação, gestão ou do Conselho Consultivo.

  9. Brinde: presente e ou hospitalidade modesta e razoável cujo valor não exceda o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário-mínimo federal vigente.

  10. Patrocínio: contribuição monetária, em produto ou em serviço, para uma ação organizada por um terceiro com o objetivo de efetuar propaganda da marca CELINT ou financiar alguma atividade organizada pelo CELINT.

 

No exercício da Governança, nos comprometemos a:

  1. Registrar nossos relatórios e balanços de modo correto, consistente e exato e disponibilizar nossos livros com inteira transparência às auditorias interna e externa;

  2. Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto aos nossos stakeholders.

  3. Promover somente negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e outros artifícios dessa natureza.

  4. Assegurar o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva. Além do diálogo com os sindicatos, manter contato direto com seus colaboradores em busca do aperfeiçoamento das relações de trabalho.

  5. Treinar anualmente e manter o registro de todos que devem ter ciência deste Código.

 

Nas relações com nossos stakeholders, nos comprometemos a:

  1. Assegurar que nenhum stakeholder receba tratamento discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, condição física ou psíquica, opinião, convicção política ou qualquer outro fator de diferenciação individual.

  2. Respeitar a diversidade e combater as formas de preconceito e discriminação.

  3. Especificamente com relação aos colaboradores, assegurar a transparência das informações que os afetam, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.

Nas relações com nossos stakeholders, esperamos que cada indivíduo se comprometa a:

  1. Comunicar por meio do Canal de Ética, qualquer situação que configure ou que seja aparente conflito de interesses ou violação deste Código ou políticas e procedimentos do CELINT.

Nas relações com nossos colaboradores, esperamos que cada indivíduo se comprometa a:

  1. Cumprir com o melhor empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho.

  2. Recusar vantagens indevidas, ou seja, qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito decorrentes de função ou cargo que ocupam em nossa organização.

  3. Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam.

  4. Desencorajar atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código.

  5. Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos do CELINT.

  6. Respeitar a propriedade intelectual do CELINT e de terceiros.

  7. Ler e cumprir as disposições deste Código.

  8. Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei.

  9. Guardar sigilo das informações pessoais ou estratégicas ou relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) em vigor.

  10. Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial do CELINT.

 

Nas relações com Fornecedores, Líderes Regionais, Parceiros de Negócios e Agentes Públicos (conjuntamente “terceiros”), nos comprometemos a:

  1. Selecionar e associar-se com terceiros baseando-se em critérios legais, técnicos, humanos e conceituais, exigindo um perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social.

  2. Não prometer, ofertar ou entregar, direta ou indireta, qualquer vantagem indevida (em dinheiro ou qualquer coisa de valor) a terceiros que não esteja expresso em contrato comercial entre as partes.

  3. Não ofertar ou receber brindes, presentes e hospitalidades, com exceção daqueles que sejam modestos e razoáveis ou sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, ou por ocasião de eventos especiais, assegurado de que não haja comprometimento de seu juízo de avaliação e que não haja entendimento, expresso ou implícito, de que está de alguma forma obrigado a fazer algo em retribuição ao bem oferecido.

  4. Quando não for possível recusar o recebimento, enviar o presente, brinde ou hospitalidade ao responsável pela Diretoria de Operações que o encaminhará preferencialmente para instituição beneficente de escolha do CELINT ou, em não sendo possível, para sorteio entre os colaboradores durante a confraternização anual.

Nas relações com a sociedade, nos comprometemos a:

  1. No âmbito do programa Alumni, promover iniciativas de voluntariado, com o objetivo de mobilizar e potencializar os recursos e competências de forma sistêmica, em benefício às Entidades Sem Fins Lucrativos.

  2. Exercer influência social, ambiental e de governança em todos os meios.

  3. Somente doar produtos ou recursos financeiros, ou seja, patrocinar, no intuito de apoiar atividades de pesquisa, arte e cultura, projetos sociais e educacionais, obedecendo aos requisitos de transparência, com propósitos claros e objetivos, sem a expectativa de retorno ou contrapartida.

  4. Relacionarmos com a imprensa através área de comunicação do CELINT.

 

Sobre o Comitê e o Canal de Ética:

  1. O acesso ao Canal de Ética se dá através do endereço compliance@celint.net.br

  2. Este é um canal confidencial que não tolera retaliações contra qualquer pessoa que reporte uma preocupação de boa-fé.

  3. Todos os assuntos reportados de forma anônima ou não, serão apurados e tratados com confidencialidade pelo Comitê de Ética do CELINT (“Comitê”), órgão ligado ao Conselho Consultivo.

  4. O Comitê tem caráter permanente e seus membros são indicados pelo Conselho Consultivo. Sua composição deve respeitar: (i) mandato anual sem direito a reeleição; (ii) natureza interdisciplinar e (iii) permissão para participação de membros externos ao CELINT.

  5. As responsabilidades do Comitê são: (i) esclarecer dúvidas em relação ao conteúdo deste Código; (ii) apoiar o CEO na interpretação e encaminhamento de soluções para situações que se configurem violações ao Código; (iii) assegurar a avaliação das situações de descumprimento do Código recebidas através do Canal de Ética e encaminhar ao CEO as diligências cabíveis; (v) garantir o anonimato das denúncias que chegarem sob essas condições; (vi) analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos e eventualmente não previstas no Código; (vii) revisar este Código e atualizá-lo, sempre que necessário.

Sobre qualquer violação deste Código:

  1. A todos que este Código se aplica estão sujeitos a medidas legais em caso de violação dos princípios e valores estabelecidos neste Código, incluindo o término do vínculo empregatício ou da relação contratual de negócios, estando ainda sujeitos a: (i) advertência oral e por escrito; (ii) suspensão; (iii) demissão por justa causa; (iv) tomada de medidas relacionadas à restituição dos danos; e (v) comunicação dos fatos às autoridades competentes.

  2. As penalidades indicadas não possuem ordem de aplicação, sendo aplicadas a critério do CEO considerando as recomendações reportadas pelo Comitê de Ética.

 

 

Este Código entra em vigor em dezembro de 2022 podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante deliberação do Conselho Consultivo. Todos os demais compromissos expressos pelo CELINT por meio de normas, regimentos, regulamentos e políticas, igualmente alinham-se ao presente Código e nele se inspiram. Uma cópia do presente documento entra-se disponível em https://www.celint.net.br/transparencia

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